INSS prorroga prazo para pedido de ressarcimento de descontos indevidos até 14 de fevereiro

Os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam mais tempo para solicitar o ressarcimento dos valores. O prazo, que terminaria em novembro, foi estendido até o dia 14 de fevereiro, conforme anunciou o presidente do INSS, Gilberto Waller, em entrevista ao programa A Voz do Brasil.

Segundo Waller, o balanço mais recente aponta que cerca de 6,2 milhões de beneficiários contestaram cobranças consideradas irregulares. Desse total, 4,1 milhões já foram ressarcidos, o que representa um montante aproximado de R$ 2,8 bilhões devolvidos aos segurados. Ainda assim, o governo federal estima que cerca de 3 milhões de aposentados e pensionistas ainda possam solicitar a devolução dos valores.

A ampliação do prazo, de acordo com o Ministério da Previdência Social, tem como objetivo garantir que todos os beneficiários prejudicados tenham a oportunidade de registrar a contestação e receber o que foi descontado indevidamente.

O caso veio à tona após a deflagração da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações identificaram irregularidades em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas, que resultaram em descontos não autorizados nos benefícios previdenciários. A apuração levou, inclusive, ao afastamento de integrantes da cúpula do instituto no mês de abril.

Durante a entrevista, Gilberto Waller destacou o trabalho conjunto dos órgãos federais para garantir a devolução dos valores aos beneficiários. Segundo ele, o INSS atua de forma integrada com a Advocacia-Geral da União (AGU), a CGU e a Polícia Federal para rastrear os recursos desviados e adotar medidas judiciais com o objetivo de recuperar o dinheiro.

O presidente do INSS reforçou ainda a importância de que os aposentados e pensionistas verifiquem seus extratos e, caso identifiquem descontos indevidos, façam a solicitação de ressarcimento dentro do novo prazo estabelecido.

POR: REDAÇÃO TAC

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