STF determina que FGTS tenha correção mínima pela inflação e veda revisão retroativa dos saldos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem assegurar, no mínimo, a correção pela inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão reforça o entendimento de que a remuneração do fundo não pode ficar abaixo da inflação, garantindo a preservação do poder de compra dos trabalhadores.

De acordo com a Corte, a remuneração das contas vinculadas ao FGTS deve alcançar, pelo menos, o índice do IPCA, indicador utilizado como referência oficial da inflação no Brasil. O objetivo é evitar perdas reais nos valores depositados ao longo do tempo.

Por outro lado, o STF também decidiu que não haverá revisão retroativa dos saldos já corrigidos. Ou seja, a nova regra passa a valer a partir da definição do entendimento da Corte, sem obrigar a recomposição de valores referentes a períodos anteriores.

A decisão traz impactos diretos para milhões de trabalhadores brasileiros que possuem saldo no FGTS, considerado uma importante reserva financeira, utilizada em situações como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria e aposentadoria.

Especialistas avaliam que o posicionamento do STF busca equilibrar a proteção ao trabalhador com a segurança jurídica e a sustentabilidade do fundo, evitando um impacto financeiro bilionário nas contas públicas.

Com o entendimento reafirmado, a expectativa agora é de que os órgãos responsáveis pela gestão do FGTS ajustem os mecanismos de remuneração para garantir o cumprimento da determinação estabelecida pela Suprema Corte.

POR REDAÇÃO TAC

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